JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia disciplinar o disposto nesta Seção.

Art. 35 do Decreto 10.356 /2020