Artigo 21 do Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020
Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Valor do Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Complementar - PD&IC e o Valor do Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional - PD&IA são estabelecidos nos processos produtivos básicos e têm como bases de cálculo aquela definida para o PD&IM, vedada a dupla contagem dos valores investidos.