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Artigo 1º do Decreto nº 10.356 de 20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação de que tratam a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , e a Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

Art. 1º do Decreto 10.356 /2020