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Artigo 2º do Decreto nº 10.355 de 20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a qualificação dos estudos para a estruturação do projeto do Baixio de Irecê, Estado da Bahia, de perímetro público de irrigação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.355 /2020