Artigo 1º do Decreto nº 10.355 de 20 de Maio de 2020
Dispõe sobre a qualificação dos estudos para a estruturação do projeto do Baixio de Irecê, Estado da Bahia, de perímetro público de irrigação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os estudos para a estruturação do projeto do Baixio de Irecê, Estado da Bahia, de perímetro público de irrigação, por meio de parcerias com a iniciativa privada.