Artigo 9º do Decreto nº 10.354 de 20 de Maio de 2020
Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasil de Comunicação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.