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Artigo 8º do Decreto nº 10.354 de 20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasil de Comunicação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 8º

A participação no Comitê Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 10.354 /2020