Artigo 8º do Decreto nº 10.354 de 20 de Maio de 2020
Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasil de Comunicação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Comitê Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.