Artigo 7º do Decreto nº 10.354 de 20 de Maio de 2020
Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasil de Comunicação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado da data de contratação dos estudos, prorrogável por igual período.