Artigo 6º do Decreto nº 10.354 de 20 de Maio de 2020
Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasil de Comunicação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, que poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos ou entidades.