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Artigo 6º do Decreto nº 10.354 de 20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasil de Comunicação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, que poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos ou entidades.

Art. 6º do Decreto 10.354 /2020