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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 10.354 de 20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasil de Comunicação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 4º

O Comitê Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

um da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, que o coordenará;

II

um do Ministério da Economia; e

III

dois da Secretaria de Governo da Presidência da República.

III

dois do Ministério das Comunicações. (Redação dada pelo Decreto nº 10.669, de 2021)

§ 1º

Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Serão convidadas a participar do Comitê Interministerial as seguintes entidades:

I

o BNDES; e

II

a EBC.

§ 3º

Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Economia.

Art. 4º, I do Decreto 10.354 /2020