Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 10.354 de 20 de Maio de 2020
Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasil de Comunicação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
um da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, que o coordenará;
II
um do Ministério da Economia; e
III
dois da Secretaria de Governo da Presidência da República.
III
dois do Ministério das Comunicações. (Redação dada pelo Decreto nº 10.669, de 2021)
§ 1º
Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Serão convidadas a participar do Comitê Interministerial as seguintes entidades:
I
o BNDES; e
II
a EBC.
§ 3º
Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Economia.