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Artigo 2º do Decreto nº 10.354 de 20 de Maio de 2020

Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasil de Comunicação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES poderá ser contratado para a elaboração dos estudos de que trata o art. 1º.

Art. 2º do Decreto 10.354 /2020