Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.354 de 20 de Maio de 2020
Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasil de Comunicação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, para possibilitar a realização de estudos e a avaliação de alternativas de parceria com a iniciativa privada e propor ganhos de eficiência e resultados para a empresa, com vistas a garantir a sua sustentabilidade econômico-financeira.
Parágrafo único
Caberá ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República aprovar os estudos e à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia apoiar o Conselho no acompanhamento da realização dos estudos de que trata o art. 1º.