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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 10.353 de 19 de Maio de 2020

Dispõe sobre a qualificação dos estudos referentes a empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os estudos referentes a empreendimento público federal do setor rodoviário, correspondente ao sistema rodoviário da BR-155/158/MT/PA, especificamente nos trechos:

I

da BR-158, entre Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso (entroncamento com a BR-080) e Redenção, Estado do Pará (entroncamento com a BR-155); e

II

da BR-155, entre Redenção, Estado do Pará (entroncamento com a BR-158) e Marabá, Estado do Pará (entroncamento com a BR-222).

Art. 1º, I do Decreto 10.353 /2020