JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 10.350 de 18 de Maio de 2020

Dispõe sobre a criação da Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e regulamenta a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) Parágrafo único . Para fazer face às necessidades de pagamentos aos empreendedores, o Plano Anual do PROINFA deverá prever, além das quotas do exercício, reserva de garantia equivalente à metade de um duodécimo da quota anual." (NR)

Art. 8º do Decreto 10.350 /2020