Artigo 5º do Decreto de 8 de Novembro de 2004
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Verde para Sempre, no Município de Porto de Moz, Estado do Pará.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Verde para Sempre, no Município de Porto de Moz, Estado do Pará.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.