Artigo 5º do Decreto de 8 de Novembro de 2004
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Verde para Sempre, no Município de Porto de Moz, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Verde para Sempre, no Município de Porto de Moz, Estado do Pará.
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