Artigo 6º do Decreto nº 10.348 de 13 de Maio de 2020
Estabelece cumulatividades de Embaixadas do Brasil no Caribe e na África.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece cumulatividades de Embaixadas do Brasil no Caribe e na África.
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