Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto nº 10.348 de 13 de Maio de 2020
Estabelece cumulatividades de Embaixadas do Brasil no Caribe e na África.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 6.612, de 22 de outubro de 2008 ;
II
o Decreto nº 6.774, de 18 de fevereiro de 2009 ;
III
o Decreto nº 6.775, de 18 de fevereiro de 2009 ;
IV
o Decreto nº 6.776, de 18 de fevereiro de 2009;
V
o Decreto nº 6.777, de 18 de fevereiro de 2009;
VI
o Decreto nº 7.076, de 26 de janeiro de 2010;
VII
o Decreto nº 7.298, de 10 de setembro de 2010 ; e
VIII
os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.594, de 18 de dezembro de 2015:
a
o art. 2º; e
b
o Anexo .