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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 10.348 de 13 de Maio de 2020

Estabelece cumulatividades de Embaixadas do Brasil no Caribe e na África.

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Art. 5º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 6.612, de 22 de outubro de 2008 ;

II

o Decreto nº 6.774, de 18 de fevereiro de 2009 ;

III

o Decreto nº 6.775, de 18 de fevereiro de 2009 ;

IV

o Decreto nº 6.776, de 18 de fevereiro de 2009;

V

o Decreto nº 6.777, de 18 de fevereiro de 2009;

VI

o Decreto nº 7.076, de 26 de janeiro de 2010;

VII

o Decreto nº 7.298, de 10 de setembro de 2010 ; e

VIII

os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.594, de 18 de dezembro de 2015:

a

o art. 2º; e

b

o Anexo .

Art. 5º, II do Decreto 10.348 /2020