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Artigo 1º do Decreto nº 10.344 de 11 de Maio de 2020

Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º (...) LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; LVI - salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e LVII - academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.344 /2020