Decreto nº 10.342 de 7 de Maio de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º (...) LII - produção, transporte e distribuição de gás natural; LIII - indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. (...)" (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2020 - Edição extra