Artigo 5º do Decreto nº 10.341 de 6 de Maio de 2020
Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.