Artigo 2º do Decreto nº 10.339 de 6 de Maio de 2020
Dispõe sobre a qualificação dos projetos de concessão florestal das Florestas Nacionais de Humaitá e do Iquiri e da gleba Castanho no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.