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Artigo 1º do Decreto nº 10.339 de 6 de Maio de 2020

Dispõe sobre a qualificação dos projetos de concessão florestal das Florestas Nacionais de Humaitá e do Iquiri e da gleba Castanho no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os projetos de concessão florestal das Florestas Nacionais de Humaitá e do Iquiri e da gleba Castanho, localizadas no Estado do Amazonas.

Art. 1º do Decreto 10.339 /2020