Artigo 2º do Decreto de 27 de Outubro de 2004
Homologa a demarcação da Terra Indígena Deni, localizada nos Municípios de Itamarati e Tapauá, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação da Terra Indígena Deni, localizada nos Municípios de Itamarati e Tapauá, Estado do Amazonas.
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