Artigo 2º do Decreto nº 10.336 de 5 de Maio de 2020
Dispõe sobre a qualificação do projeto de poço transparente em reservatório de baixa permeabilidade de petróleo e gás natural, no âmbito no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.