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Artigo 6º do Decreto nº 10.333 de 29 de Abril de 2020

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.

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Art. 6º

O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de assessorá-lo no cumprimento das suas competências, na forma estabelecida pelo seu regimento interno. (Redação dada pelo Decreto nº 11.673, de 2023)