Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.333 de 29 de Abril de 2020
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem recursos do FDS:
I
aqueles provenientes da aquisição compulsória de cotas de sua emissão pelo Fundo de Aplicação Financeira, conforme regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil;
II
aqueles provenientes da aquisição voluntária de cotas de sua emissão por pessoas físicas e jurídicas;
III
aqueles resultantes de suas aplicações; e
IV
outros que lhe venham a ser atribuídos.