Artigo 19 do Decreto nº 10.333 de 29 de Abril de 2020
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O exercício financeiro do FDS será de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
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