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Artigo 18 do Decreto nº 10.333 de 29 de Abril de 2020

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.

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Art. 18

O FDS ficará sujeito às normas de escrituração editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

Art. 18 do Decreto 10.333 /2020