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Artigo 14 do Decreto nº 10.333 de 29 de Abril de 2020

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.

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Art. 14

Na hipótese de extinção do Fundo de Aplicação Financeira ou do FDS, as cotas do FDS serão resgatadas na medida em que forem realizados seus ativos.

Art. 14 do Decreto 10.333 /2020