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Artigo 1º do Decreto nº 10.333 de 29 de Abril de 2020

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.

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Art. 1º

O Fundo de Desenvolvimento Social - FDS é fundo contábil de natureza financeira, com prazo indeterminado, nos termos do disposto na Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993 .

Art. 1º do Decreto 10.333 /2020