Artigo 1º do Decreto nº 10.333 de 29 de Abril de 2020
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo de Desenvolvimento Social - FDS é fundo contábil de natureza financeira, com prazo indeterminado, nos termos do disposto na Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993 .