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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 10.331 de 28 de Abril de 2020

Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 1º

Ficam qualificadas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND as seguintes unidades de conservação, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades:

I

Parque Nacional de Aparados da Serra, nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina; e

II

Parque Nacional da Serra Geral, nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Art. 1º, I do Decreto 10.331 /2020