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Artigo 2º do Decreto nº 10.328 de 28 de Abril de 2020

Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor 7 dias após a data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.328 /2020