Artigo 2º do Decreto nº 10.328 de 28 de Abril de 2020
Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor 7 dias após a data de sua publicação.