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Artigo 12, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 10.326 de 24 de Abril de 2020

Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, o Decreto nº 5.820, de 29 junho de 2006, o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, e o Decreto nº 9.942, de 25 julho de 2019, para dispor sobre a execução do serviço de radiodifusão e o processo de licenciamento de estações de radiodifusão.

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Art. 12

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.975, de 1963:

a

os § 7º e § 8º do art. 11;

b

o art. 29;

c

o art. 40;

d

o art. 41;

e

o art. 42;

f

o art. 44;

g

o art. 45;

h

o parágrafo único do art. 107; e

i

o inciso X do caput do art. 113;

II

os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005:

a

o art. 23-A;

b

o art. 23-B; e

c

o § 3º do art. 27;

III

o § 3º do art. 9º do Decreto nº 5.820, de 2006; e

IV

os § 1º e § 2º do art. 18 do Anexo ao Decreto nº 9.942, de 2019.

Art. 12, II, c do Decreto 10.326 /2020