Artigo 5º do Decreto de 21 de Outubro de 2004
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação sócio-econômica do setor sucroalcooleiro da Região Nordeste e propor medidas para sua reestruturação produtiva e para a sustentabilidade econômica da população local envolvida na produção de cana-de-açúcar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.