Decreto nº 10.322 de 15 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a qualificação da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 92, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2020