Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei n o 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei n o 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Marília", com área de dois mil, duzentos e vinte e um hectares e dois ares, situado no Município de Colméia, objeto dos Registros n os R-15-33, fls. 33, Livro 2-A; R-16-26, fls. 26, Livro 2-A e R-13-236, fls. 38, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/n o 54400.000477/2004-43);
II
"Fazenda Jatobá", com área de oito mil, duzentos e quarenta e três hectares, cinqüenta e três ares e quatorze centiares, situado nos Municípios de Cristalândia e Nova Rosalândia, objeto dos Registros nºs R-1-663, fls. 279, Livro 2-D; R-3-664, fls. 280, Livro 2-D e R-3-665, fls. 281, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Rosalândia, Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001806/2002-10); (Redação dada pelo Decreto de 19 de abril de 2005)
III
"Fazendas Orlândia, São Pedro e Araraquara", com área de mil, duzentos e oitenta e seis hectares, trinta e um ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Colméia, objeto dos Registros n os R-4-823, fls. 48, Livro 2-D; R-4-825, fls. 50, livro 2-D; R4-826, fls. 230, Livro 2; R-3-1.003, fls. 01, Livro 2-D e R-3-2.680, fls. 201, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/n o 54400.000478/2004-98).