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Artigo 6º do Decreto nº 10.321 de 15 de Abril de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período 2020 a 2023, e altera o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019, que institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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Art. 6º

Os órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , deverão apoiar a integração entre o Comitê Interministerial de Governança e os comitês internos de governança dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com vistas a obter ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas políticas públicas e viabilizar a consecução das metas dos Programas do PPA 2020-2023.

Art. 6º do Decreto 10.321 /2020