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Artigo 4º do Decreto nº 10.321 de 15 de Abril de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período 2020 a 2023, e altera o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019, que institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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Art. 4º

Os órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal deverão adotar e estimular práticas de governança do PPA no âmbito dos diversos processos decisórios da administração pública federal, observados os seguintes objetivos:

I

aperfeiçoar os mecanismos de governança relacionados ao PPA 2020-2023;

II

consolidar o PPA como instrumento de efetivo planejamento de médio prazo, de forma a evitar a criação de estruturas paralelas para o acompanhamento do desempenho dos seus programas; e

III

integrar o PPA ao ciclo orçamentário governamental, por meio do seu alinhamento estratégico com a gestão fiscal de médio prazo e com a estrutura de avaliação promovida pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

Art. 4º do Decreto 10.321 /2020