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Artigo 20 do Decreto nº 10.321 de 15 de Abril de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período 2020 a 2023, e altera o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019, que institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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Art. 20

Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal deverão fornecer informações ao Ministério da Economia sobre as ações governamentais destinadas à primeira infância, de forma a possibilitar o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 13.971, de 2019 .

Art. 20 do Decreto 10.321 /2020