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Artigo 19 do Decreto nº 10.321 de 15 de Abril de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período 2020 a 2023, e altera o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019, que institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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Art. 19

Os atributos legais e gerenciais, definidos no manual técnico do PPA 2020-2023, serão disponibilizados pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia para acesso público no sítio eletrônico do Ministério da Economia.

Art. 19 do Decreto 10.321 /2020