JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto nº 10.321 de 15 de Abril de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período 2020 a 2023, e altera o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019, que institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O Ministério da Economia poderá estabelecer critérios, parâmetros, prazos e metodologias adicionais para o monitoramento e a revisão do PPA 2020-2023.

Art. 18 do Decreto 10.321 /2020