Artigo 16 do Decreto nº 10.321 de 15 de Abril de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período 2020 a 2023, e altera o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019, que institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Para a revisão do PPA 2020-2023 que resulte em inclusão ou exclusão de programa finalístico, e de seus atributos, deverá ser encaminhado projeto de lei ao Congresso Nacional que contenha os atributos do programa, observada a não superposição com a programação já existente.