Artigo 14 do Decreto nº 10.321 de 15 de Abril de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período 2020 a 2023, e altera o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019, que institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A inserção de novos projetos de investimentos no Anexo III à Lei nº 13.971, de 2019 , deverá atender os critérios previstos no art. 9º da Lei nº 13.971, de 2019 , hipótese em que será necessário o encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional para a sua aprovação.
§ 1º
A partir de 2021, os novos projetos de investimentos de grande vulto somente poderão ser inseridos no Anexo III à Lei nº 13.971, de 2019 , se constarem no registro centralizado de projetos a que se refere o § 15 do art. 165 da Constituição, com atestado prévio da viabilidade técnica e socioeconômica, na forma a ser definida em regulamento.
§ 2º
A inclusão de novos investimentos na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.971, de 2019, fica condicionada à existência de crédito orçamentário específico.