Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.321 de 15 de Abril de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período 2020 a 2023, e altera o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019, que institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A avaliação das propostas de criação ou aperfeiçoamento de políticas públicas de que trata o art. 9º será realizada pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas quando considerada estratégica pelo Comitê Interministerial de Governança e terá como referência o manual denominado Avaliação de Políticas Públicas: Guia Prático de Análise Ex Ante , aprovado pelo Comitê Interministerial de Governança.
§ 1º
A avaliação de que trata o caput será realizada previamente ao encaminhamento da proposta normativa ao Presidente da República.
§ 2º
A avaliação de que trata o caput não desobriga o Ministério, o órgão, o fundo ou a entidade do Poder Executivo federal responsável pela condução da política pública de realizar avaliação ex ante para a criação ou o aperfeiçoamento de política, nos termos do disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.