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Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.321 de 15 de Abril de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período 2020 a 2023, e altera o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019, que institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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Art. 10º

A avaliação das políticas públicas em execução de que trata o art. 9º terá como referência o manual denominado Avaliação de Políticas Públicas: Guia Prático de Análise Ex Post , aprovado pelo Comitê Interministerial de Governança.

§ 1º

As políticas públicas avaliadas nos termos do disposto no caput serão selecionadas anualmente a partir dos Programas Finalísticos dispostos no Anexo I à Lei nº 13.971, de 2019 , com base em critérios de materialidade, criticidade e relevância, na forma a ser definida pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

§ 2º

A avaliação de que trata o caput não desobriga o Ministério, o órgão, o fundo ou a entidade do Poder Executivo federal gestor da política pública de realizar avaliações das políticas em execução, com o intuito de buscar o seu aperfeiçoamento permanente.

Art. 10º, §1° do Decreto 10.321 /2020