JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.321 de 15 de Abril de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período 2020 a 2023, e altera o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019, que institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 , que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023 - PPA 2020-2023, e define princípios, competências e procedimentos para sua governança e sua gestão, com vistas à integração entre programação e orçamento e ao alinhamento do planejamento estratégico institucional às disposições do PPA.

§ 1º

O processo de governança do PPA 2020-2023 é composto por iniciativas relacionadas à coordenação, à integração e à implementação de políticas públicas e por práticas relacionadas com ações de liderança, estratégia e controle.

§ 2º

O processo de gestão do PPA 2020-2023 compreende as seguintes etapas: I- implementação;

II

monitoramento;

III

avaliação; e

IV

revisão.

Art. 1º do Decreto 10.321 /2020