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Artigo 9º do Decreto nº 10.320 de 9 de Abril de 2020

Institui o Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural e o seu Comitê Interministerial Executivo.

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Art. 9º

A participação no Comitê Interministerial Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único

As despesas decorrentes da participação dos especialistas e dos representantes convidados nos termos do disposto no § 8º do art. 3º correrão à conta dos órgãos representados no Comitê Interministerial Executivo.