Artigo 8º do Decreto nº 10.320 de 9 de Abril de 2020
Institui o Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural e o seu Comitê Interministerial Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os membros do Comitê Interministerial Executivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.