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Artigo 7º do Decreto nº 10.320 de 9 de Abril de 2020

Institui o Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural e o seu Comitê Interministerial Executivo.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial Executivo será exercida pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.